Perícia Contábil – Cível e Trabalhista

A Perícia Contábil é cada vez mais essencial para a solução de litígios na Justiça. O Judiciário recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo.

Muitas perícias na área da contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de levantamento de perdas e danos, avaliação de haveres na dissolução ou saída de sociedade, revisão de encargos financeiros contra bancos, leasing, prestação de contas e muitas ações na área Trabalhista.

Na Justiça Estadual, no Foro Cível, concentram-se demandas que envolvem aspectos patrimoniais, alimentares, relacionamentos comerciais e contratos de toda natureza, nos quais estejam presentes os direitos e obrigações de ordem privada relativos às pessoas, aos bens e as suas relações.

Há dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são controvertidas durante a ação.